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LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, físicos ou digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, garantindo transparência e segurança na coleta, armazenamento e uso de dados.

Principais Aspectos da LGPD:

Abrangência: Aplica-se a qualquer tratamento de dados realizado no Brasil, ou que vise a oferta de bens/serviços a indivíduos no país, independentemente da sede da empresa.

Dados Pessoais vs. Sensíveis: A lei protege dados pessoais (que identificam alguém) e dados pessoais sensíveis (origem racial, convicção religiosa, dados de saúde, biometria), que exigem maior proteção.

Direitos dos Titulares: Garante aos cidadãos o direito de acessar, corrigir, anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, além de solicitar a portabilidade dos dados.

Princípios: O tratamento deve seguir princípios de boa-fé, finalidade, necessidade, adequação, livre acesso, transparência, segurança, prevenção e não discriminação.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão responsável por fiscalizar, regulamentar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei.


CONTATO DO ENCARREGADO:
Grupo Adaptalia
E-mail para contato: dpo@grupoadaptalia.com.br
Caso deseje o requerimento de exercício de direitos do titular referente ao site do 2º ofício, clique no botão abaixo




NOTÍCIAS
01 JAN 2025

Tabela de Emolumentos 2025

O TJBA divulgou o ajuste nos valores dos emolumentos e taxas do ano de 2025 que entrou em vigor a partir de 01/01/2025.


Clique aqui e confira as informações da tabela.

NOTÍCIAS
10 DEZ 2019

Tenha a força dos Tabelionatos de Protesto a seu favor

Se você é profissional liberal, MEI, pessoa física ou jurídica, pode usar a ferramenta de cobrança que já provou ser a mais eficiente de todas, pois em média, 3 em cada 4 dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis com o protesto de títulos. Empresas que possuem um grande volume de títulos também se beneficiam, passando a pagar somente o valor da gravação eletrônica, sem ter mais que antecipar as despesas dos Cartórios. 
NOTÍCIAS
09 DEZ 2019

Startups também podem protestar

As startups são caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e as incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial. Para saber mais, consulte os Tabelionatos de Protesto de Salvador.